ART 195/CLT - LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
NR 01 – ORDENS DE SERVIÇO (Atende o eSocial)
Toda e qualquer empresa deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos profissionais sobre os riscos inerentes a sua atividade, bem como regras de segurança e prevenção para eliminá-los ou neutralizá-los.
NR 07 – ELABORAÇÃO DO PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (Atende o eSocial)
É obrigatória a elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 09 – PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (Atende o eSocial)
É obrigatória a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 17 - ANÁLISE ERGONOMICA/LAUDO ERGONOMICO (Atende o eSocial)
Cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho.
(Lei 8.213/91) LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO ABIENTE DE TRABALHO (Atende o eSocial)
O LTCAT indica quais são os níveis de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde (agentes químicos, físicos ou biológicos). Se a empresa apresentar algum desses agentes no seu ambiente de trabalho, a elaboração do LTCAT é obrigatória.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – IN Nº 01 SSST/94 (Atende o eSocial)
Empregador deverá elaborar o “Programa de Proteção Respiratória” – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores e também as Normas Brasileiras, quando houver, expedidas no âmbito do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.
IN 31 – PLANO DE EMERGÊNCIA - CBMSC
Esta Instrução Normativa tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de exigências para a elaboração e implantação do Plano de Emergência dos imóveis fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina – CBMSC.
PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO - PPCI
Elaboramos Projeto Preventivo Contra Incêndio de acordo com a Legislação Estadual da Cidade, bem como em acordo com a Normas Técnicas Brasileiras.
GESTÃO E ASSESSORIA
NR 01 – ORDENS DE SERVIÇO (Atende o eSocial)
Toda e qualquer empresa deve elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos profissionais sobre os riscos inerentes a sua atividade, bem como regras de segurança e prevenção para eliminá-los ou neutralizá-los.
NR 05 – FORMAÇÃO E GESTÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
NR 10 – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ELETRICIDADE
Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Assessoria em adequação de Máquinas e Equipamentos.
NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS (Atende o eSocial)
O empregador deve elaborar e implementar plano de resposta a emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões.
NR 26 – RELATÓRIO TÉCNICO DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
NR 33 – IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DE RISCO EM ESPAÇO CONFINADO (Atende o eSocial)
É obrigatória a identificação de espaços confinados, bem como o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR 35 – INSPEÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA
Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos Equipamentos e Acessórios para Trabalho em Altura, recusando-se os elementos que apresentem defeitos ou deformações. Os equipamentos e cordas devem ser inspecionados com periodicidade mínima de seis meses.
INSPEÇÃO TÉCNICA EM OBRAS E INDÚSTRIAS
Possuímos uma equipe de técnicos com ampla experiência nas mais variadas áreas da Indústria e Construção Civil. Realizamos inspeções com foco na prevenção, melhoria de processos e segurança jurídica do cliente. Para cada trabalho realizado, um relatório é apresentado com pontos a serem melhorados e plano de ação em ordem de prioridade.