Um caso recente julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reforça a importância da gestão de segurança no trabalho em atividades industriais. Uma auxiliar de produção que teve sua mão esmagada ao operar uma lixadeira em um curtume foi indenizada em R$ 30 mil por danos morais e outros R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, a empresa foi condenada a pagar pensionamento mensal vitalÃcio, após a constatação de incapacidade laboral parcial e permanente.
Resumo do Caso
A trabalhadora sofreu o acidente devido à falta de condições adequadas de segurança no equipamento e à ausência de treinamento para sua operação. PerÃcia técnica concluiu que a lixadeira apresentava falhas graves e que a empresa não implementou medidas de proteção suficientes para evitar acidentes. Foi identificado que a lesão resultou em uma redução de 70% da capacidade laboral e um dano estético classificado como grau 5 em uma escala de 0 a 7.
Além disso, foi constatado que, após o primeiro ajuizamento da ação, a trabalhadora enfrentou perseguição por parte da empresa, com a demissão de seu marido e o cancelamento do transporte ao local onde realizava seu tratamento médico. Esses fatos levaram à condenação da indústria ao pagamento de R$ 5 mil adicionais por danos morais e ao ressarcimento das despesas de transporte.
Responsabilidade da Empresa e Falhas de Segurança
O caso expôs graves falhas no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. A decisão judicial se baseou na teoria do risco criado, que responsabiliza o empregador pelos riscos inerentes às atividades econômicas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.
A responsabilidade da empresa foi confirmada com base em dois fundamentos:
- Responsabilidade Objetiva: A atividade desenvolvida apresentava grau de risco 3 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Assim, o risco da operação da lixadeira é inerente às condições de trabalho, cabendo à empresa prevenir acidentes.
- Responsabilidade Subjetiva: Foi demonstrado que a empresa não cumpriu com suas obrigações de fornecer treinamento adequado, realizar manutenção nos equipamentos e garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme determina o art. 157 da CLT.
Decisão Judicial
A sentença original, proferida pelo juiz Denilson da Silva Mroginski, da Vara do Trabalho de Santiago, foi mantida e ampliada pelo Tribunal. Entre as determinações estão:
- Majoração do Pensionamento: Inicialmente fixado em 70% do salário da trabalhadora, o pensionamento foi aumentado para 100%, garantindo sua continuidade mesmo após eventual retorno ao trabalho.
- Danos Morais e Estéticos: Mantidas as indenizações de R$ 30 mil cada, reconhecendo o impacto fÃsico e psicológico do acidente.
- Reparação por Retaliação: Pagamento de R$ 5 mil por perseguição e ressarcimento das despesas de transporte.
O relator do acórdão, desembargador João Pedro Silvestrin, ressaltou que “o empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro, adotando todas as medidas necessárias para prevenir acidentes”.
“Não há provas de que tenha observado todas as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho capazes de prevenir ou evitar infortúniosâ€, ressaltou o desembargador.
Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT4).
Lições e Alerta para Empresas
O caso é um alerta importante para empregadores, especialmente em atividades de alto risco. Ele reforça a necessidade de:
- Manutenção Preventiva e Corretiva: Equipamentos devem estar em plenas condições de segurança.
- Treinamento ContÃnuo: Todos os trabalhadores devem ser capacitados para operar máquinas e equipamentos com segurança.
- Gestão do Ambiente de Trabalho: Adoção de programas como o PPRA e PCMSO para identificar e mitigar riscos.
- Cumprimento das Normas Regulamentadoras: Em especial, a NR-12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Conclusão
Empresas que negligenciam a segurança do trabalho estão sujeitas não apenas a penalidades legais, mas também a impactos financeiros e à perda de reputação. Este caso reforça o papel crucial de uma gestão efetiva de riscos e do cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança no trabalho.
Macálister G. Brocca
Técnico em Segurança do TrabalhoÂ
Diretor da 2M Gestão e Treinamentos