As alterações promovidas nas Normas Regulamentadoras buscam aprimorar a clareza na gestão de riscos, flexibilizar o uso de contêineres em obras e redefinir as condições de periculosidade no transporte de inflamáveis, refletindo um esforço contÃnuo para melhorar as condições de trabalho no Brasil.
Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta quarta-feira, 28 de agosto de 2024, novas portarias que introduzem importantes alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 16 e 18. Essas mudanças, que já estão em vigor, visam aprimorar a gestão de riscos ocupacionais e trazer mais clareza e flexibilidade às práticas de segurança no ambiente de trabalho.
A primeira delas, a Portaria MTE nº 1.419, trouxe atualizações para o capÃtulo 1.5 da NR 1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação mantém a estrutura do GRO-PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), mas ajusta diversos itens para melhorar a compreensão e a aplicação das normas. Entre as principais mudanças está a revisão do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”, que agora é definido como “Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”. Além disso, o Anexo I da NR 1 foi expandido com a inclusão de novos termos e definições, como “Avaliação de Risco”, “Perigo Externo” e “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, contribuindo para um entendimento mais preciso das exigências.
Na NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), a Portaria MTE nº 1.418 alterou o subitem 16.6.1.1, que regula as condições de periculosidade no transporte de inflamáveis lÃquidos ou gasosos. Com a nova redação, a norma agora isenta da condição de periculosidade os tanques de combustÃveis destinados ao consumo próprio de veÃculos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos, desde que sejam certificados pelo órgão competente. Esta mudança simplifica o cumprimento das normas para diversas operações, sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
Por fim, a Portaria MTE nº 1.420 trouxe uma importante mudança na NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), ao revogar o item 18.17.2, que anteriormente proibia o uso de contêineres originalmente utilizados para transporte de cargas em áreas de vivência nos canteiros de obra. Com a revogação, passa a ser permitido o uso desses contêineres, desde que acompanhados por um laudo técnico atestando a ausência de riscos quÃmicos, biológicos e fÃsicos. Além disso, a nova norma dispensa a necessidade de observar a altura mÃnima de pé direito para contêineres utilizados em áreas de vivência, exceto quando empregados como dormitórios com beliche.
Essas atualizações refletem um esforço contÃnuo do governo para modernizar as normas de segurança e saúde no trabalho, alinhando-as à s necessidades atuais do mercado e melhorando as condições de trabalho em todo o paÃs.
A 2M Gestão e Treinamentos reforça a importância de estar sempre atualizado com as mudanças nas regulamentações, garantindo a segurança e o bem-estar dos colaboradores em todas as etapas do trabalho.
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Macálister G. Brocca
Técnico em Segurança do TrabalhoÂ
Diretor da 2M Gestão e Treinamentos